13 de outubro de 2011

Ocesp e Sescoop/SP apoiam campanha de levantamento de agrotóxicos obsoletos

O cooperativismo se aliou à campanha do Governo do Estado de São Paulo que tem por objetivo dar o destino adequado aos agrotóxicos obsoletos e seus remanescentes tóxicos armazenados nas propriedades rurais. A primeira fase da campanha, que entrou em vigor no dia 7 de outubro, consiste em fazer um levantamento da situação de armazenamento e acondicionamento desses resíduos, para qualificar, quantificar e determinar a localização dos produtos. O resultado dessa aferição servirá como base para o planejamento das etapas futuras de coleta e destinação.

A Ocesp e o Sescoop/SP participam ativamente para conscientizar o produtor rural cooperado sobre a importância de declarar a eventual existência de agrotóxicos obsoletos em suas propriedades. “É nosso papel orientar nossos associados sobre as boas práticas no campo. O produtor terá até o dia 26 de março de 2012 para declarar, caso contrário, a partir dessa data, passará a infringir a lei”, comenta o consultor do Ramo Agropecuário do Sescoop/SP, Antonio Pedro Pezzuto Jr., referindo-se ao prazo estabelecido pelo Governo para que sejam feitas as declarações.

Para facilitar o acesso dos cooperados às informações sobre a campanha, a Ocesp disponibilizou em seu portal www.ocesp.org.br todo o material, composto por cartazes, folhetos, cartilhas, spot de rádio, além do formulário para declaração. O material pode ser também adquirido nas Casas da Agricultura (EDR/CATI) e Escritórios de Defesa Agropecuária (EDA/CDA) da região.

Agrotóxicos obsoletos

Entende-se por agrotóxicos obsoletos aqueles que estão em desuso, cuja fabricação, comercialização são proibidas por lei, em especial os organoclorados, sendo um dos mais populares o BHC. Proibidos de serem utilizados desde 1985, e sem medidas para destino, esses produtos acabaram esquecidos nas propriedades rurais, oferecendo risco e infringindo a lei.

Desde 2004, o Brasil é signatário da Convenção de Estocolmo, que consiste em um Tratado Internacional que restringe a fabricação e o uso de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), entre eles os agrotóxicos obsoletos. POPs são compostos orgânicos resistentes à degradação ambiental mediante processos químicos, biológicos e fotolíticos; persistem no meio ambiente durante longos períodos, são transportáveis a grandes distâncias, são bioacumuláveis no tecido humano e animal, aumentando sua concentração nas cadeias alimentares e acarretando danos à saúde humana e ao meio ambiente.

A exposição aos POPs pode ter efeito carcinogênico, causar defeitos congênitos, disfunções do sistema imunológico e reprodutivo e maior susceptibilidade a enfermidades. A iniciativa do Governo de São Paulo está alinhada com a Convenção de Estocolmo, que tem um papel relevante na elaboração de medidas em nível internacional para eliminação destes POPs e preconiza que a solução deste problema seja compartilhada entre o poder público, indústrias, distribuidores, entidades de classe e usuários finais, como premissa básica para uma ação eficaz e definitiva.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada

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